quarta-feira, 18 de maio de 2011

Uma mãe que negligencia ou maltrata o seu filho pode gostar dele?

Como sabemos, o mau-trato infantil cobre toda e qualquer acção ou omissão (dos pais ou seus substitutos), não acidental, que impeça ou ponha em risco a segurança dos menores e a satisfação das suas necessidades físicas e psicológicas básicas. A negligência assume o carácter de mau-trato passivo: temporária ou permanentemente, os progenitores (ou seus substitutos) não atendem às necessidades físicas e/ou psicológicas da criança. No mau-trato activo, o dano físico pode variar desde a tareia que deixa marcas até aquela que pode provocar a morte e o dano psicológico pode englobar insultos, críticas, ameaças de abandono, etc.
Apesar deste tipo de comportamento ferir a integridade física e/ou psíquica da criança, e de poder comprometer mais ou menos seriamente o seu desenvolvimento global, o problema não tem tanto a ver com o facto da sua mãe ou do seu pai gostarem mais ou menos dela mas tem a ver com o facto de que, desejando controlar a criança e ajustá-la às suas próprias necessidades, o adulto responde violentamente aos desafios, provocações ou manifestações de autonomia que ela faz e que podem ser perfeitamente normais ou podem fazer já parte do tipo de comunicação que se estabelece na família.



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