São consideradas violência sexual situações de abuso, violação e assédio sexual. É a passagem ao acto quando o outro não o deseja; é uma agressão focalizada na sexualidade da pessoa, mas que a atinge em todo o seu ser; é crime punido pela lei. As marcas físicas e psicológicas da violência sexual são frequentemente graves e não se trata apenas de ferimentos, infecções sexualmente transmitidas ou gravidezes não desejadas. O uso da coacção psicológica é também muito frequente, sendo em muitos casos uma forma de o agressor confundir e criar situações de grande ansiedade e angústia na vítima. As situações de violência sexual são, muitas vezes, difíceis de denunciar ou sinalizar, porque o medo da vítima induz ao silêncio e ao segredo, protegendo desta forma o agressor.
A violência sexual envolve todos os comportamentos sexuais, tornando-se progressivamente mais intrusivo ou invasivo.
Inclui:
Contactos físicos;
Exploração sexual;
Prostituição infantil;
Pedofilia;
Pornografia;
Comportamentos sem contacto físico como o exibicionismo, o ver e produzir material pornográfico, entre outros.
“ A violência é o maior câncer da sociedade, seu crescimento transformasse em neoplasia de tristezas e queixumes, não se iluda, somente a paz e o amor podem dizimá-la.” (Antonio Paiva Rodrigues).
quarta-feira, 18 de maio de 2011
Uma mãe que negligencia ou maltrata o seu filho pode gostar dele?
Como sabemos, o mau-trato infantil cobre toda e qualquer acção ou omissão (dos pais ou seus substitutos), não acidental, que impeça ou ponha em risco a segurança dos menores e a satisfação das suas necessidades físicas e psicológicas básicas. A negligência assume o carácter de mau-trato passivo: temporária ou permanentemente, os progenitores (ou seus substitutos) não atendem às necessidades físicas e/ou psicológicas da criança. No mau-trato activo, o dano físico pode variar desde a tareia que deixa marcas até aquela que pode provocar a morte e o dano psicológico pode englobar insultos, críticas, ameaças de abandono, etc.
Apesar deste tipo de comportamento ferir a integridade física e/ou psíquica da criança, e de poder comprometer mais ou menos seriamente o seu desenvolvimento global, o problema não tem tanto a ver com o facto da sua mãe ou do seu pai gostarem mais ou menos dela mas tem a ver com o facto de que, desejando controlar a criança e ajustá-la às suas próprias necessidades, o adulto responde violentamente aos desafios, provocações ou manifestações de autonomia que ela faz e que podem ser perfeitamente normais ou podem fazer já parte do tipo de comunicação que se estabelece na família.
quarta-feira, 11 de maio de 2011
O que fazer se for uma vítima de violência
Ainda que não haja sinais externos de agressão, deve recorrer ao hospital local (de preferência), centro de saúde ou médico particular para ser observada e tratada; é importante identificar o agressor. Se reside nas grandes áreas de Lisboa, Porto e Coimbra, deve dirigir-se para exame médico-legal, ao respectivo Instituto de medicina Legal, onde está, diariamente, escalado um perito médico-legal.
Fora destas áreas, deve dirigir-se aos Gabinetes Médico-legais, a funcionar continuamente, nos Hospitais de: Almada, Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, braga, Bragança, Cascais, Castelo Branco, Chaves, Évora, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Guarda, Grândola, Guimarães, Leiria, Penafiel, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santa Maria da Feira, Santarém, Setúbal, Tomar, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Real, Viseu.
Os Institutos e os Gabinetes podem receber denúncias de crimes e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, procedendo, nomeadamente, ao exame de vestígios e transmitindo essas denúncias, no mais curto prazo, ao Ministério Público.
Deve apresentar queixa contra o agressor, podendo, para o efeito, dirigir-se à esquadra (ou elemento da PSP em serviço na urgência do hospital), posto da GNR do local onde ocorreu a agressão ou Polícia Judiciária ou directamente ao Tribunal. Poderá também dirigir-se ao Instituto de Medicina Legal (Lisboa, Coimbra e Porto), ou aos gabinetes médico-legais, que funcionam em muitos hospitais de todo o País. Para qualquer destas diligências faça-se acompanhar, se possível, de familiar ou pessoa amiga.
Ao apresentar queixa, deve exigir documento comprovativo de a ter feito.
Se ao apresentar queixa contra o marido, companheiro, ou progenitor de descendente comum em 1.º grau (pais), receia que a sua integridade física ou psíquica, ou a dos filhos, fique ameaçada, pode sair de casa.
Deixar a casa em consequência de maus tratos que possam ser provados não prejudica o direito de ficar com os filhos, quando menores, de residir na casa de morada de família, de pedir alimentos ao cônjuge bem como o direito ao recheio da casa e outros bens do casal, no caso de vir, posteriormente, a divorciar-se.
A ocorrência de maus-tratos deve, tanto quanto possível, ser conhecida pelos familiares, incluindo os filhos, vizinhos ou pessoas amigas não só para poderem prestar assistência e apoio, como para poderem ser testemunhas em processo-crime ou de divórcio litigioso.
Os maus-tratos constituem um crime punido com pena de prisão ou de multa, podendo ainda ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo a de afastamento desta.
Podem ser fundamento de divórcio ou separação litigiosa.
Apoio à Vítima
A APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – tem como missão o apoio à vítima prestando-lhe serviços de qualidade e rege-se, entre outros, pelo princípio da NÃO DISCRIMINAÇÃO em função do género, raça ou etnia, religião, orientação sexual, idade, condição sócio económica, nível de escolaridade, ideologia ou outros.
Os serviços prestados são gratuitos e confidenciais.
sábado, 7 de maio de 2011
Insucesso/abandono escolar e violência doméstica
O sucesso escolar do aluno começa em casa. Os pais são os educadores primários e primeiros dos seus filhos e eles conseguem incrementar melhor o desenvolvimento de novas habilidades quando têm competências educativas seguras. É no ambiente familiar que estão as raízes, as motivações escolares, é lá que se constrói o desejo de ler, de escrever, de contar, de falar, de amar.
Na família desenvolve-se um conjunto de interacções entre pais e filhos e entre o próprio casal, revestindo-se estas relações mútuas de grande importância na consolidação do equilíbrio emocional da criança e, consequentemente, no seu desenvolvimento pessoal. A falta de afectividade e os conflitos constantes no seio familiar condicionam negativamente o seu sucesso escolar.
Muitas crianças vivenciam diariamente situações de grande stress familiar que ocupam o seu imaginário, tiram a sua concentração, fazerndo que que se sintam incapapazes, dado que o receio da violência que vão encontrar ao fim do dia os impede a assumir frequentemente comportamentos desviantes que lhes dêem a sensação de valentia e desafiem a realidade que não conseguem contornar.
Tipos de violência doméstica
Antes de falar das causas que levam a violência doméstica é importante saber quais são os tipos de violência doméstica.
Ela pode ser dividida em três tipos:
Violência física — quando envolve agressão directa, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos e pertences do mesmo (patrimonial);
A violência física consiste basicamente no uso da força com o objectivo de magoar, que pode deixar ou não marcas evidentes. São comuns murros e chapadas, agressões com diversos objectos e queimaduras por objectos ou líquidos quentes.
Quando as vítimas são homens, normalmente a violência física não é praticada directamente. Tendo em vista a habitual maior força física dos homens, havendo intenções agressivas, esses factos podem ser cometidos por terceiros, como por exemplo, parentes da mulher ou pessoas contratadas para isso. Outra modalidade é as agressões em que e apanhado o homem de surpresa, como por exemplo, durante o sono.
Violência psicológica - quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais;
Violência sócio-económica - quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos económicos.
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